1992
Lei nº 8.560, de 29.12.1992
Regulamenta a investigação de paternidade e a forma de reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento; de filhos com registro de nascimento apenas pela mãe e sobre a ação de investigação de paternidade, nesses casos.
Lei nº 8.408, de 13.02.1992
Estabelece o prazo para a separação judicial e determina que a mulher, ao separar-se, volte a usar o nome de solteira, a menos que a alteração do nome acarrete sérios prejuízos. Dá nova redação aos dispositivos da Lei nº 6.515, de 26/12/77.